sábado, 18 de abril de 2009

Ilegalidade! Um “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.

Belém, Pará, Brasil, 19 de Abril de 2009.

Curupira te prepara, a doença vai chegar à mata!

Extra!Extra! Corrupção agora é hereditária. Darwin estava certo, tudo que se usa demais cresce! Quanto mais tu fazes, mais tu és! E então prevalecem os mais fortes e mais poderosos.

Brasil, Brasil, Brasil mesmo com tantas decepções eu ainda tenho esperança, mas parece que sou um dos poucos, porque seus habitantes estão se acostumado com a situação e começando a taxar atos ilícitos de normal.

Como por exemplo, a corrupção. Há quem diga que é herança da colonização, que caravelas chegaram à Terra de Santa Cruz até o gargalo de bandidos, assassinos e corruptos!

Ai esta a explicação dos acontecimentos que nem nos surpreendem mais nos dias de hoje. Brasília é uma tribo de genes dominantes!

Mas calma lá!

Eu não fui um bom aluno de biologia, mas não me lembro de nenhuma questão assim: Um individuo corrupto dominante heterozigoto cruza com um individuo honesto recessivo homozigoto, qual a probabilidade de nascer um corrupto dominante heterozigoto?

Meu Brasil brasileiro! Vou cantar-te nos meus versos!

Terra de povo sofrido, pátria que inspira canções de exílio,

Terra de negros, brancos, amarelos e índios,

Terra de sonhos intensos, raios vívidos e impávidos seres,

Povo festeiro, amistoso e forte,

Povo rico de humildade, mas pobre,

Quero dizer ao jovem, ao brasileiro, a criança,

Que nessa terra de desencantos ainda há esperança!

Está em mim, em ti, no brasileiro,

Está no brado, no colosso, no nosso jeito!

Está no incansável poder de acreditar! (Fonte: Laercio Coelho)

Seres da floresta,

Convoco-vos para a missão de acreditarem, avante ao contra ataque, tomai seus muiraquitãs e suas já preparadas sementes de urucu, pois o dever nos chama.

Há um titulo muito popular no mundo jurídico usadas por autoridades como Juizes, desembargadores e até ministros do STF, “Adoção à brasileira”, que consiste em:

“Art. 242 – (...); registrar como seu filho de outrem; (...)

Pena – reclusão, de 2 a 6 anos

Parágrafo Único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

Pena – detenção, de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena” (Fonte: Celso Delmato. 1991:385).

Os que se utilizam dessa prática adotiva, agem à margem da lei, paralelamente e também contra a lei, simplesmente registrando as crianças como se filhos seus fossem. Constatamos, ante às leituras realizadas, que tudo indicava não existir pesquisa empírica sobre o fenômeno social da adoção à brasileira. Entendemos, portanto, a necessidade e a importância dessa investigação, no sentido de que se pudesse sair da aparência, dos estudos meramente descritivos e penetrar na essência, trazendo a lume um conhecimento mais sistemático e metódico sobre essa prática adotiva informal. (Fonte: Buscalegis)

A pauta de hoje não se diz respeito ao ato ilegal, mas o nome dado ao ato. Será que a ilegalidade é um “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas?

O Brasil não é só ilegalidade, bumbuns e 22 homens correndo atrás de uma bola. O individuo nasce bom o que o corrompe é a regra! Mas toda regra tem exceção!

Mas infelizmente a acomodação esta chegando aos altos níveis de autoridade do país, talvez inconscientemente.

Será genética?

Creio que não!

Abraço a todos.

Um comentário:

  1. Fico impressionada com a profundidade que a língua portuguesa tem!Quando bem escrita e principalmente bem entendida, faz com que as pessoas reflitam sobre questões pessoais e intransferíveis como ser ou não ser corrompível ou corruptível(tem diferença!!)..bem desse mal eu não morro pois meu muiraquitã tá seguro e eu entendi o recado!!Parabéns como sempre arrasando!

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